12-01-2010, 04:10 PM
Caros Amigos,
Estou perfeitamente de acordo com a V/ interpretação do regulamento quanto ao facto da picotagem do mapa substituir o registo no SI (obviamente com as cautelas sugeridas pelo Luis Sérgio, o que deverá implicar que a reclassificação do atlleta apenas possa ser efectuada após leitura e interpretação dos seus resultados, por parte do Juri Técnico). No entanto, o facto aqui diferente é o erro do sistema em que não existe registo no SI, não existe picotagem e vem-se a demonstrar que existe registo na estação (julgo que estes casos serão bastante raros).
Nestas situações, considero que o regulamento deveria alinhar com o regulamento da IOF, dado que o mesmo prevê a leitura das estações em situações excepcionais (e estas são situações raras como todos vós dão também nota), facto que também deveria-mos dispor no n/ regulamento.
Para obviar a utilização abusiva deste tipo de reclamações, a minha sugestão passou pelo estabelecimento de uma taxa (que servisse de inibidor à utilização deste recurso), a qual somente seria devolvida ao atleta/clube no caso de lhe ser dada razão.
Tudo o resto, é como todos vós afirmam, uma questão de boa interpretação dos regulamentos, facto que pelos vistos nem sempre existe e, que em minha opinião deveria estar clara e inequivoca.
Abraços,
Leandro Silva
Estou perfeitamente de acordo com a V/ interpretação do regulamento quanto ao facto da picotagem do mapa substituir o registo no SI (obviamente com as cautelas sugeridas pelo Luis Sérgio, o que deverá implicar que a reclassificação do atlleta apenas possa ser efectuada após leitura e interpretação dos seus resultados, por parte do Juri Técnico). No entanto, o facto aqui diferente é o erro do sistema em que não existe registo no SI, não existe picotagem e vem-se a demonstrar que existe registo na estação (julgo que estes casos serão bastante raros).
Nestas situações, considero que o regulamento deveria alinhar com o regulamento da IOF, dado que o mesmo prevê a leitura das estações em situações excepcionais (e estas são situações raras como todos vós dão também nota), facto que também deveria-mos dispor no n/ regulamento.
Para obviar a utilização abusiva deste tipo de reclamações, a minha sugestão passou pelo estabelecimento de uma taxa (que servisse de inibidor à utilização deste recurso), a qual somente seria devolvida ao atleta/clube no caso de lhe ser dada razão.
Tudo o resto, é como todos vós afirmam, uma questão de boa interpretação dos regulamentos, facto que pelos vistos nem sempre existe e, que em minha opinião deveria estar clara e inequivoca.
Abraços,
Leandro Silva