Regulamento de Competições 2011
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Post: #14
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RE: Regulamento de Competições 2011
Julgo que há alguns pontos que estão a ser esquecidos nesta discussão, tudo isto à mistura com vários mal-entendidos.
Em primeiro lugar, é a primeira vez na nossa história recente que um Regulamento de Competições (RC) está a ser discutido abertamente e não imposto. Só este passo deveria ser motivo para estarmos satisfeitos e darmos os nossos parabéns a esta Direcção e não pretexto para críticas cegas. Em segundo lugar, o RC em vigor não é mau; é péssimo. Está cheio de erros graves e presta-se a todo o tipo de confusões e mal-entendidos. O RC agora posto à discussão, pese embora todos os seus defeitos, é incomparavelmente melhor. Em terceiro lugar, não se pode confundir a opinião de alguns dirigentes e históricos da modalidade com o que pensa o grosso dos praticantes. Com todo o respeito que essas pessoas nos merecem, deve ser dito que a antiguidade não é argumento, muito menos quando esta é posta ao serviço de interesses discutíveis. Refiro-me, por exemplo, à questão da abertura das elites, à abertura do Campeonato Ibérico, às classes jovens e à participação de atletas estrangeiros. Quanto ao primeiro caso, na maioria das modalidades, as elites são os escalões absolutos, a que qualquer um pode aceder desde que tenha uma idade mínima e o seu exame médico-desportivo o permita. Na Orientação não é assim. Porquê? E porque é que este RC é digno de crítica neste particular? Quanto ao segundo ponto, admira-me como é que ainda alguém pode contestar que o Campeonato Ibérico passe a não depender de convite para integrar uma selecção. Como é que ainda alguém pode achar que um campeonato em que, na maioria das categorias, há 4 candidatos para 3 lugares no pódio é um campeonato que dignifica a modalidade e os atletas? Por outro lado, já alguém perguntou aos atletas que subiram ao palco depois de terem sido vencidos no terreno como é que se sentiram? E aos que venceram e ficaram cá em baixo a olhar? E aos muitos participantes nessas provas que viram as costas e se vão embora quando se entregam os prémios às selecções? As selecções só se justificam quando é necessário restringir o número de praticantes o que, infelizmente, ainda não é o nosso caso, nem em Pedestre nem em BTT. Por isso, não há justificação possível para manter o actual formato do Campeonato Ibérico, que é absolutamente desprestigiante para todos. Os atletas merecem melhor do que estes títulos supostamente "ibéricos"! Quanto às classes "jovens" (infantis, iniciados e juvenis), confesso que fico perplexa pela insistência apenas em parte da questão e não na questão como um todo. A questão como um todo é que temos jovens a cumprir percursos de competição, que são (ou deveriam ser) adaptados à sua idade. Esses jovens fazem o melhor que podem e são naturalmente animados por um espírito de competição, mesmo que digamos que estão (e estão efectivamente) em formação. Dito isto, porque carga de água é que não devem contar para o ranking de clubes? Os clubes que investem na formação de jovens não devem ser reconhecidos pelo seu esforço? E que raio de ranking de clubes é este que ignora os esforços dos clubes na formação, no futuro da modalidade? É por causa dos jovens passarem a contar para o ranking de clubes que estamos a estimular a "competição" em detrimento da formação? Tenham dó! Quanto à questão dos atletas estrangeiros. A sua participação em provas é agora praticamente irrestrita caso sejam federados, como é justo. Só não podem ser campeões nacionais ou ibéricos (neste último caso, se não forem espanhóis). A questão de poderem representar um clube nacional é muito diferente disto... O que se pretende impedir não é que os clubes tenham atletas estrangeiros nas suas fileiras, bem pelo contrário. O que se pretende impedir é que os clubes aproveitem a presença esporádica de atletas estrangeiros no nosso território e com os quais não têm nenhuma relação duradoura para os irem federar à pressa na FPO com a mira de arrecadar pontos para o ranking de clubes. Temos de convir que isto não visa promover a modalidade, mas sim a "habilidade". O ranking de clubes deve reflectir o valor do trabalho do clube, não ser influenciado pela passagem metórica de estrelas estrangeiras pelo nosso território! Vamos agora a alguns mal-entendidos. Começo pelo exame médico-desportivo (EMD). É simples, a lei dá a cada um de nós um prazo limite para renovarmos o nosso EMD, que é até ao fim do nosso mês de aniversário. A lei não determina nenhum prazo para entregarmos o EMD à nossa federação, mas está bem de ver que esse prazo só pode começar depois de terminar o prazo para fazer o EMD. Tudo o mais nesta matéria são simples tentativas, umas melhores, outras piores, de reconciliar estes dois aspectos (prazo para fazer o EMD e prazo para entregar a prova de ter feito o EMD) com os nossos condicionalismos administrativos e informáticos duma forma que não prejudique indevidamente os atletas, para ver se não se repetem as vergonhas inqualificáveis a que assistimos nesta época. É que houve de tudo: atletas ilegitimamente impedidos de competir, atletas desclassificados na secretaria por quem não tinha poderes para o fazer e até, pasme-se, EMD alegadamente entregues "por baixo da mesa"! E vou a um último mal-entendido, que este RC muda tudo e é muito diferente do anterior. Não, não é. Provavelmente, deveria ser bem mais diferente do que é na realidade, mas o tempo não o permitiu. Pode parecer muito diferente, mas isso é apenas porque muitos assuntos foram arrumados doutra forma e foram feitas muitas correcções à redacção. As alterações de substância são muito menos do que possam pensar e se calhar não chegam à meia dúzia. Para terminar, queria só referir a questão da supervisão e da arbitragem das nossas provas, tratada de forma ainda muito incipiente neste RC. O nosso actual sistema de arbitragem de provas não cumpre os critérios mínimos para garantir a justiça desportiva, sendo por isso totalmente inaceitável numa instituição com utilidade pública desportiva como a FPO. Não é possível continuar a ter um sistema de arbitragem de provas em que os 3 árbitros (ou juízes) são atletas que fizeram a prova e em que as decisões desses 3 árbitros praticamente não admitem recurso em matéria desportiva. É claro que há várias formas de resolver este problema, mas uma coisa é certa - tem de ser resolvido. E não me venham dizer que o sistema da IOF é este; não é! Só pode dizer isso quem não sabe ver as coisas à luz do seu contexto. Por fim, a minha visão bastante crítica deste regulamento, com o qual não concordo em muitos pontos, não me impede de reconhecer dois aspectos essenciais: a discussão em torno do mesmo está a ser aberta e é bastante melhor do que o RC que temos em vigor. Só por isso representa um importante passo em frente. Espero agora que a Direcção da FPO saiba ver claro em tudo isto e faça as melhores opções, a bem de todos nós e da modalidade. |
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